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Pena de Morte na Indonésia, 

Legalização das Drogas 

e Mudança de Leis


Enfrento quase diariamente a luta contra as drogas e seus efeitos letais e morais no seio das famílias dos cristãos. (Pois a droga é uma realidade muito presente na família dos cristãos, infelizmente.)Uma onda midiática está, timidamente, se formando para acompanhar em tempo real a morte do Brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, na Indonésia.

Vários tratados internacionais tentaram pôr fim a pena de Morte na Indonésia e até mesmo uma recomendação da ONU para que países não se utilizem da pena capital para crimes de tráfico de entorpecentes foram ignorados pelo Parlamento daquele país.Concordo com o princípio da vida, acredito na justiça divina e na capacidade de recuperação de detentos e bla, bla, bla....Não seria necessário passar linhas, mostrando minhas razões e ideologias para defender a vida. Humana, sobretudo.Mas quero versar sobre a eficácia de penas tão duras para crimes tão terríveis. Quero te informar que morre cerca de 50 pessoas por dia na Indonésia por efeito do uso de entorpecentes. Entretanto houve uma redução de cerca de 70% no consumo de drogas pesadas na Indonésia, depois da instituição desta pena capital.Veja o exemplo do Brasil: Somos um dos maiores paraísos de consumo, tráfico e passagem de drogas do Mundo, entretanto o artigo 33 da supra lei (lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), diz que caberá pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Quanto à  pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que esta pena será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.Preciso de mais argumento, mas flerto sim, com a possibilidade de abrir discussão acerca da prisão perpétua para crimes Hediondos, Tráfico internacional de drogas pesadas e Crimes do colarinho branco.Flerto também com a posição do Ex Presidente Fernando Henrique Cardoso, que aceita e incentiva a discussão sobre a legalização das chamadas drogas leves, entre elas, a Maconha.Segundo o psiquiatra Ronaldo Laranjeira existem duas visões claras na forma de lidar com as drogas: uma proveniente da saúde pública e outra da justiça criminal.Como exemplo de um país onde predominam uma política de incentivo as ações de justiça criminal, ele cita os Estados Unidos e entre os países onde predominam uma política de saúde pública, destacam-se tambeém alguns países da Europa. As escolhas, segundo ele, são sempre influenciadas por valores políticos e por definições do que constitui o problema.Na legislação internacional existem iniciativas à tal prática na Holanda, Canadá, Argentina, Chile, Inglaterra e Portugal. Observa-se que a política de redução de danos nesses países vem acompanhada de um esquema para tratar o usuário crônico por meio de um sistema de saúde.O termo "legalização" pode confundir, já que legalizar não se trata de liberar o uso indiscriminado de drogas, mas sim de regulamentar sua produção e/ou distribuição. Nenhum dos países supracitados tem o uso liberado das drogas hoje ilegais no território brasileiro, estando as substâncias "legalizadas" sujeitas a um rígido controle que vem muitas vezes acompanhado de uma política de redução da oferta, aumento de preço, políticas de esclarecimentos sobre os efeitos letais e outros. As ações de prevenção começam com o diálogo dentro da família e a decisão sempre será por conta do indivíduo.A idéia desta legalização das drogas tem como premissa o fato de que haveria uma desmobilização do crime organizado e das redes associadas ao tráfico. Estima-se que grupos criminosos perderiam sua fonte de receita e sua capacidade de corromper autoridades e de aliciar jovens e novos usuários.Em todos os países sérios, houve uma percepção nítida de que caíram os números de crimes para casos que houve a legalização das drogas leves e um endurecimento das penas para drogas pesadas.Mas aqui no Brasil fica difícil aceitar que um traficante que for preso ao entrar no país com a mesma quantidade de drogas que Marco Archer entrou na Indonésia ficará apenas 3 a 4 anos na cadeia. Aceitar passivamente este exercício legal é incentivar a prática deste crime.Choremos e lamentemos a quase inevitável morte dele, entretanto aproveitemos a oportunidade para rever nossos conceitos legais acerca da frouxidão das nossas leis e da bestialidade de achar que venceremos, com a nossa fraca, amadora e ás vezes corrupta policia, o consumo de drogas, ganhando a guerra contra o poderoso tráfico.

Pr. Ozéias Selestino  e-mail: teologianarede@hotmail.com




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